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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 3º

A UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a

Conselho Universitário;

b

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e

c

Conselho Curador;

II

Unidades de Direção Superior: Reitoria; Vice-Reitoria;

III

Unidades Administrativas de Assessoramento Superior: Gabinete; 1. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

e

Assessoria de Comunicação Social;

f

Secretaria-Geral; e

g

Escritório de Representação em Belo Horizonte;

IV

Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:

a

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 1.1. Assessoria Especial de Recursos Humanos; 1.2. Gerência de Administração de Pessoal; e 1.3. Gerência de Políticas de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Orçamento e Finanças: 2.1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2.2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 2.3. Gerência de Convênios e Contratos; 2.4. Gerência de Material e Suprimentos; e 2.5. Gerência de Prestação de Contas; 3. Diretoria de Gestão de "Campi";

b

Pró-Reitoria de Ensino: 1. Assessoria de Projetos Especiais: 2. Coordenadoria de Graduação; e 3. Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico;

c

Pró-Reitoria de Extensão: 1. Assessoria de Projetos Especiais: 2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; 3. Coordenadoria de Extensão Cultural; e 4. Coordenadoria de Extensão Comunitária;

d

Pró-Reitoria de Pesquisa: 1. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos; 2. Coordenadoria de Iniciação Científica; e 3. Coordenadoria de Inovação Tecnológica;

e

Pró-Reitoria de Pós-Graduação: 1. Coordenadoria de Pós-Graduação "Lato Sensu"; e 2. Coordenadoria de Pós-Graduação "Stricto Sensu";

f

Superintendência do Hospital Universitário Clemente de Faria 1. Superintendência; 2. Controladoria; e 3. Diretoria Assistencial: 3.1. Gerência de Apoio Diagnóstico; 3.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar; 3.3. Gerência de Farmácia; 3.4. Gerência de Clínicas; e 3.5. Gerência de Urgência e Emergência; 4. Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico: 4.1. Coordenadoria de Apoio à Graduação; 4.2. Coordenadoria de Apoio à Pesquisa; e 4.3. Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação; 5. Diretoria de Enfermagem; 6. Diretoria Administrativa: 6.1. Gerência de Materiais e Suprimentos; 6.2. Gerência de Pessoas; 6.3. Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar; 6.4. Gerência de Governança e Hotelaria; 6.5. Gerência de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário Clemente Faria; e 6.6. Gerência da Qualidade;

V

Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:

a

Centro de Ciências Humanas: 1) Departamentos Acadêmicos: 1.1) Departamento de Artes; 1.2) Departamento de Comunicação e Letras; 1.3) Departamento de Educação; 1.4) Departamento de Estágios e Práticas Escolares; 1.5) Departamento de Filosofia; 1.6) Departamento de Geociências; 1.7) Departamento de História; e 1.8) Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais;

b

Centro de Ciências Sociais Aplicadas: 1) Departamentos Acadêmicos: 1.1) Departamento de Ciências Contábeis; 1.2) Departamento de Ciências da Administração; 1.3) Departamento de Ciências Econômicas; 1.4) Departamento de Direito Privado; 1.5) Departamento de Direito Público Adjetivo; 1.6) Departamento de Direito Público Substantivo; e 1.7) Departamento de Política e Ciências Sociais;

c

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde: 1) Departamentos Acadêmicos: 1.1) Departamento de Biologia Geral; 1.2) Departamento de Clínica Cirúrgica; 1.3) Departamento de Clínica Médica; 1.4) Departamento de Educação Física e do Desporto; 1.5) Departamento de Enfermagem; 1.6) Departamento de Odontologia; 1.7) Departamento de Fisiopatologia; 1.8) Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e 1.9) Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva;

d

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas: 1) Departamentos Acadêmicos: 1.1) Departamento de Ciências Agrárias; 1.2) Departamento de Ciências da Computação; e 1.3) Departamento de Ciências Exatas;

e

Centro de Educação Profissional e Tecnológica;

f

Centro de Educação a Distância: 1. Coordenadoria de Projetos; 2. Coordenadoria Administrativa; e 3. Coordenadoria de Apoio Pedagógico;

VI

Unidades Administrativas de Apoio:

a

Imprensa Universitária;

b

Biblioteca Universitária;

c

Diretoria de Documentação e Informações; e

d

Diretoria de Tecnologia da Informação. TITULO I DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGÂNICA CAPITULO I UNIDADES COLEGIADAS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR Seção I Do Conselho Universitário