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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 29

A Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de ensino no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do Ensino Superior de Graduação: Licenciatura, Bacharelado e Tecnológico e Profissional de Nível Técnico;

II

estabelecer diretrizes básicas e globais, observada a política de desenvolvimento do ensino, em todos os seus níveis, com o propósito de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico nas regiões de influência da UNIMONTES;

III

assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do ensino em âmbito institucional;

IV

orientar a elaboração, implantação, controle e acompanhamento da Política de Ensino da UNIMONTES expressa no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político-Pedagógico Institucional;

V

estabelecer procedimentos de elaboração de diretrizes e normas para o ingresso nos cursos de graduação, bem como aquelas inerentes aos respectivos processos seletivos e, quando for o caso e couber, em conjunto com a Procuradoria e com a Comissão Técnica de Concursos;

VI

elaborar diretrizes e normas quanto à forma de acesso aos cursos de graduação por meio de transferência regular, mudança de curso e admissão de graduado para obtenção de novo título;

VII

dirigir os programas nas áreas de graduação, tecnológicos e técnicos de nível médio e, quando for o caso, em conjunto com os órgãos a que estejam vinculadas as áreas específicas; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Assessoria de Projetos Especiais