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Artigo 28, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 28

A Diretoria de Gestão de "Campi" tem por finalidade programar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração dos "campi", competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

planejar as ações relativas à infraestrutura física dos "campi";

II

dirigir projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infraestrutura, com base no Plano Diretor, bem como supervisionar a execução de serviços e obras relativos ao patrimônio imobiliário e de equipamentos;

III

apoiar técnica e administrativamente os "campi" e desenvolver ações integradas para o cumprimento de metas institucionais;

IV

dirigir os serviços de transportes, vigilância, zeladoria, segurança patrimonial, limpeza e outros serviços auxiliares de apoio às atividades-fim;

V

responder pelo planejamento técnico, administração, controle, manutenção e conservação dos bens móveis e equipamentos;

VI

supervisionar os serviços de manutenção e conservação do patrimônio imobilizado;

VII

supervisionar a execução das atividades relacionadas com a administração de materiais e de manutenção da rede elétrica, hidráulica, telefônica e sanitária dos "campi";

VIII

dirigir serviços e atividades relacionados ao transporte de pessoas e materiais, de segurança e protocolo;

IX

dirigir as atividades de supervisão à execução dos serviços relacionados à recepção, expedição e protocolo de correspondências; e

X

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Pró-Reitoria de Ensino