Artigo 28, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Diretoria de Gestão de "Campi" tem por finalidade programar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração dos "campi", competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
planejar as ações relativas à infraestrutura física dos "campi";
II
dirigir projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infraestrutura, com base no Plano Diretor, bem como supervisionar a execução de serviços e obras relativos ao patrimônio imobiliário e de equipamentos;
III
apoiar técnica e administrativamente os "campi" e desenvolver ações integradas para o cumprimento de metas institucionais;
IV
dirigir os serviços de transportes, vigilância, zeladoria, segurança patrimonial, limpeza e outros serviços auxiliares de apoio às atividades-fim;
V
responder pelo planejamento técnico, administração, controle, manutenção e conservação dos bens móveis e equipamentos;
VI
supervisionar os serviços de manutenção e conservação do patrimônio imobilizado;
VII
supervisionar a execução das atividades relacionadas com a administração de materiais e de manutenção da rede elétrica, hidráulica, telefônica e sanitária dos "campi";
VIII
dirigir serviços e atividades relacionados ao transporte de pessoas e materiais, de segurança e protocolo;
IX
dirigir as atividades de supervisão à execução dos serviços relacionados à recepção, expedição e protocolo de correspondências; e
X
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Pró-Reitoria de Ensino