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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 27

A Gerência de Prestação de Contas da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade controlar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e recursos sob a responsabilidade da Instituição, bem como a elaboração de programas de enfoque operacional e legal que possibilitem o maior monitoramento e fiscalização na utilização dos recursos públicos. Subseção XI Da Diretoria de Gestão de "Campi"