Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gerência de Materiais e Suprimentos da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade o controle das atividades atinentes ao recebimento, à conferência, ao acondicionamento e à distribuição dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes de propriedade da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
gerenciar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e material permanente;
II
controlar o estoque físico de material de consumo;
III
apresentar as necessidades de aquisição de material de consumo objetivando a reposição do estoque, bem como requerer sua aquisição;
IV
controlar a movimentação mensal de material de consumo, equipamentos e material permanente; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção X Da Gerência de Prestação de Contas