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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 26

A Gerência de Materiais e Suprimentos da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade o controle das atividades atinentes ao recebimento, à conferência, ao acondicionamento e à distribuição dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes de propriedade da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

gerenciar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e material permanente;

II

controlar o estoque físico de material de consumo;

III

apresentar as necessidades de aquisição de material de consumo objetivando a reposição do estoque, bem como requerer sua aquisição;

IV

controlar a movimentação mensal de material de consumo, equipamentos e material permanente; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção X Da Gerência de Prestação de Contas