Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Gerência de Convênios e Contratos da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade o controle das atividades atinentes aos convênios e contratos firmados pela Universidade, competindolhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
conduzir a execução dos convênios e contratos com o implemento de rotinas de acompanhamento;
II
elaborar relatórios gerenciais mensais com a discriminação da situação momentânea dos contratos e convênios;
III
monitorar a entrada de valores atinentes aos convênios e contratos, fornecendo à Administração Superior informações relativas à aplicabilidade no âmbito da Universidade;
IV
prestar aos setores da Universidade, quando demandado, orientações técnicas quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção IX Da Gerência de Materiais e Suprimentos