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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 25

A Gerência de Convênios e Contratos da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade o controle das atividades atinentes aos convênios e contratos firmados pela Universidade, competindolhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

conduzir a execução dos convênios e contratos com o implemento de rotinas de acompanhamento;

II

elaborar relatórios gerenciais mensais com a discriminação da situação momentânea dos contratos e convênios;

III

monitorar a entrada de valores atinentes aos convênios e contratos, fornecendo à Administração Superior informações relativas à aplicabilidade no âmbito da Universidade;

IV

prestar aos setores da Universidade, quando demandado, orientações técnicas quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção IX Da Gerência de Materiais e Suprimentos