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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 24

A Gerência de Contabilidade e Finanças da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a UNIMONTES seja parte; e

IV

realizar a tomada de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção VIII Da Gerência de Convênios e Contratos