Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Gerência de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Orçamentos e Finanças tem por finalidade gerenciar atividades de planejamento e orçamento da UNIMONTES competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária de despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da UNIMONTES a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção VII Da Gerência de Contabilidade e Finanças