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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 22

A Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade planejar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão da execução orçamentária e financeira da UNIMONTES, de forma a garantir o desempenho das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Instituição, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

orientar, no âmbito da UNIMONTES, a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, bem como a sua revisão anual;

II

supervisionar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para apreciação da administração superior, dos conselhos superiores e dos órgãos colegiados;

III

orientar a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios e contratos celebrados pela UNIMONTES;

IV

orientar e acompanhar a alocação dos recursos materiais disponíveis no Almoxarifado Central, a fim de assegurar o suprimento aos órgãos da Universidade;

V

avaliar, por meio do monitoramento da execução física e financeira, os resultados obtidos com a implantação dos programas anuais e plurianuais e propor medidas que visem à ampliação de eficiência e melhoria da qualidade do gasto;

VI

dirigir a execução do planejamento global da UNIMONTES;

VII

dirigir as ações implementadas para o controle do estoque físico de material de consumo, bem como sobre a sua movimentação mensal; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Gerência de Planejamento e Orçamento