Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Gerência de Políticas de Recursos Humanos da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade formular e coordenar estratégias para a implementação e execução de atividades de desenvolvimento e avaliação dos servidores lotados na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
acompanhar os projetos e programas de capacitação, treinamento e programas de gestão de desempenho;
II
promover a integração e a capacitação dos servidores, por meio de eventos internos e externos;
III
controlar o afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos em nível de especialização;
IV
executar as atividades relacionadas aos processos de dimensionamento, distribuição, remoção e adequação dos servidores e efetuar o controle de vagas existentes nas diversas unidades;
V
acompanhar a emissão de pareceres nos processos e requerimentos dos servidores;
VI
colaborar nas atividades de avaliação, controle e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
executar as atividades referentes à avaliação e análise de desempenho objetivando o desenvolvimento dos recursos humanos, nos termos da legislação vigente;
VIII
acompanhar todo o processo de ascensão e promoção dos servidores;
IX
executar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal docente e técnico-administrativo; e
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Diretoria de Orçamento e Finanças