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Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 21

A Gerência de Políticas de Recursos Humanos da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade formular e coordenar estratégias para a implementação e execução de atividades de desenvolvimento e avaliação dos servidores lotados na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

acompanhar os projetos e programas de capacitação, treinamento e programas de gestão de desempenho;

II

promover a integração e a capacitação dos servidores, por meio de eventos internos e externos;

III

controlar o afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos em nível de especialização;

IV

executar as atividades relacionadas aos processos de dimensionamento, distribuição, remoção e adequação dos servidores e efetuar o controle de vagas existentes nas diversas unidades;

V

acompanhar a emissão de pareceres nos processos e requerimentos dos servidores;

VI

colaborar nas atividades de avaliação, controle e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

executar as atividades referentes à avaliação e análise de desempenho objetivando o desenvolvimento dos recursos humanos, nos termos da legislação vigente;

VIII

acompanhar todo o processo de ascensão e promoção dos servidores;

IX

executar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal docente e técnico-administrativo; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Diretoria de Orçamento e Finanças