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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 19

A Assessoria Especial de Recursos Humanos tem por finalidade assessorar a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos na elaboração, controle e execução das políticas de recursos humanos. Subseção III Da Gerência de Administração de Pessoal