Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Assessoria Especial de Recursos Humanos tem por finalidade assessorar a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos na elaboração, controle e execução das políticas de recursos humanos. Subseção III Da Gerência de Administração de Pessoal