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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 18

A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da UNIMONTES, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da UNIMONTES divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

coordenar os programas e projetos relacionados à saúde do trabalhador, em conformidade com as políticas institucionais;

VI

coordenar a execução das atividades referentes aos atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Subseção II Da Assessoria Especial de Recursos Humanos