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Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 17

A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da UNIMONTES, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da UNIMONTES, com ênfase nos projetos associados e especiais; II– coordenar a elaboração da proposta orçamentária da UNIMONTES, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; III– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos; IV– coordenar o sistema de administração de material, de patrimônio e logística;

V

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VI

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e

VII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.

§ 1º

Cabe à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da UNIMONTES. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos