Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Escritório de Representação em Belo Horizonte tem por finalidade assessorar a Reitoria na interlocução junto aos órgãos públicos e privados sediados na capital do Estado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
assessorar a Reitoria na interlocução junto aos diversos órgãos públicos da administração estadual e federal, à Assembleia Legislativa e às instituições universitárias e de pesquisa com sede em Belo Horizonte;
II
programar e desempenhar, na sua área de atuação, atividades de coordenação político-administrativa e de representação relacionadas à Reitoria e ao seu titular; e
III
exercer outras atividades correlatas. CAPITULO IV UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO Seção I Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças