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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 10

O Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem por finalidade coordenar a execução das atividades de articulação com instituições do país e do exterior, no sentido de estabelecer mecanismos de cooperação mútua com a UNIMONTES, com vistas ao desenvolvimento de projetos e parcerias no campo do ensino, da pesquisa e da extensão, competindo-lhe, além de outras, atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

incentivar o estabelecimento de acordos de cooperação técnica, científica e cultural, viabilizando o intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação, professores e servidores técnico-administrativos, e acolhendo alunos beneficiários desses acordos;

II

propor, em articulação com outras unidades da UNIMONTES, mecanismos de trabalho que viabilizem o desenvolvimento de projetos temáticos de interesse nacional e internacional;

III

ampliar e consolidar a internacionalização na UNIMONTES, como estratégia de crescimento institucional e de qualificação acadêmica; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Procuradoria