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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 1º

A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, autarquia estadual de regime especial, a que se refere a alínea "h" do inciso III do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, com personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Montes Claros e se vincula à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Universidade Estadual de Montes Claros" e o termo "UNIMONTES" se equivalem.