Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Diretoria de Integração e Interiorização tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades realizadas pelas unidades desconcentradas – Escritórios Regionais da JUCEMG e Minas Fácil – , competindo-lhe:
I
acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo das unidades desconcentradas, com vistas a garantir excelência no atendimento e rapidez na prestação dos serviços;
II
manter intercâmbio e disponibilizar informações aos órgãos e entidades que integram as unidades Minas Fácil;
III
controlar e avaliar a execução das atividades de competência das unidades desconcentradas;
IV
executar planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes do Governo de Minas Gerais;
V
gerir o sistema de informações pertinente à sua área de atuação, em articulação com as Diretorias de Registro Empresarial e de Gestão da Informação Modernização da JUCEMG;
VI
difundir o programa Minas Fácil e valorizar suas implicações no desenvolvimento socioeconômico do Estado;
VII
manter articulação com as demais unidades da JUCEMG, visando à integração sistemática;
VIII
implantar e monitorar as ações que garantam a gestão da qualidade; e
IX
coordenar o processo de instalação e operação das unidades desconcentradas, adotando as medidas cabíveis ao seu funcionamento. Subseção I Da Gerência de Apoio Operacional