Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 33

A Diretoria de Integração e Interiorização tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades realizadas pelas unidades desconcentradas – Escritórios Regionais da JUCEMG e Minas Fácil – , competindo-lhe:

I

acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo das unidades desconcentradas, com vistas a garantir excelência no atendimento e rapidez na prestação dos serviços;

II

manter intercâmbio e disponibilizar informações aos órgãos e entidades que integram as unidades Minas Fácil;

III

controlar e avaliar a execução das atividades de competência das unidades desconcentradas;

IV

executar planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes do Governo de Minas Gerais;

V

gerir o sistema de informações pertinente à sua área de atuação, em articulação com as Diretorias de Registro Empresarial e de Gestão da Informação Modernização da JUCEMG;

VI

difundir o programa Minas Fácil e valorizar suas implicações no desenvolvimento socioeconômico do Estado;

VII

manter articulação com as demais unidades da JUCEMG, visando à integração sistemática;

VIII

implantar e monitorar as ações que garantam a gestão da qualidade; e

IX

coordenar o processo de instalação e operação das unidades desconcentradas, adotando as medidas cabíveis ao seu funcionamento. Subseção I Da Gerência de Apoio Operacional