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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 29

A Gerência de Atendimento tem por finalidade coordenar, orientar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as atividades relativas à orientação aos usuários externos quanto às normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, competindo-lhe:

I

propor alternativas para melhoria no desempenho das atividades de prestação das informaçõesao público externo;

II

propor alternativas para melhoria no desempenho das atividades de prestação das informações ao público externo; e

III

propor novos padrões de trabalho e serviços prestados pela JUCEMG, baseados nas necessidades dos usuários externos para garantia de sua satisfação e contínuo aperfeiçoamento. Subseção III Da Gerência de Protocolo e Certidões