Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Gerência de Atendimento tem por finalidade coordenar, orientar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as atividades relativas à orientação aos usuários externos quanto às normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, competindo-lhe:
I
propor alternativas para melhoria no desempenho das atividades de prestação das informaçõesao público externo;
II
propor alternativas para melhoria no desempenho das atividades de prestação das informações ao público externo; e
III
propor novos padrões de trabalho e serviços prestados pela JUCEMG, baseados nas necessidades dos usuários externos para garantia de sua satisfação e contínuo aperfeiçoamento. Subseção III Da Gerência de Protocolo e Certidões