Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Gerência do Cadastro Empresarial tem por finalidade orientar, avaliar e executar as atividades relativas ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, competindo-lhe:

I

formular e propor diretrizes, normas e critérios relativos ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis;

II

zelar pela coleta, conferência, cadastro e atualização de documentos arquivados; e

III

atualizar o banco de dados para emissão de certidão simplificada, observando o prazo para liberação da certidão. Subseção III Da Gerência do Acervo Documental