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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 25

A Gerência do Cadastro Empresarial tem por finalidade orientar, avaliar e executar as atividades relativas ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, competindo-lhe:

I

formular e propor diretrizes, normas e critérios relativos ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis;

II

zelar pela coleta, conferência, cadastro e atualização de documentos arquivados; e

III

atualizar o banco de dados para emissão de certidão simplificada, observando o prazo para liberação da certidão. Subseção III Da Gerência do Acervo Documental