Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Gerência do Cadastro Empresarial tem por finalidade orientar, avaliar e executar as atividades relativas ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, competindo-lhe:
I
formular e propor diretrizes, normas e critérios relativos ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis;
II
zelar pela coleta, conferência, cadastro e atualização de documentos arquivados; e
III
atualizar o banco de dados para emissão de certidão simplificada, observando o prazo para liberação da certidão. Subseção III Da Gerência do Acervo Documental