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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 14

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da JUCEMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da JUCEMG no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da JUCEMG;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da JUCEMG publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da JUCEMG, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção IV Da Auditoria Seccional