Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da JUCEMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, competindo-lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da JUCEMG no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da JUCEMG;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da JUCEMG publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da JUCEMG, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção IV Da Auditoria Seccional