Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, Vice-Presidente e ao Secretário-Geral, competindo-lhe:
I
encaminhar os assuntos pertinentes às unidades da JUCEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
II
coordenar as atividades de atendimento ao público e às autoridades;
III
executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Secretário-Geral; e
IV
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário-Geral. Seção II Da Procuradoria