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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 12

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, Vice-Presidente e ao Secretário-Geral, competindo-lhe:

I

encaminhar os assuntos pertinentes às unidades da JUCEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

II

coordenar as atividades de atendimento ao público e às autoridades;

III

executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Secretário-Geral; e

IV

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário-Geral. Seção II Da Procuradoria