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Artigo 11, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 11

Compete ao Secretário-Geral:

I

orientar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução dos serviços de registro da JUCEMG; II- controlar os prazos recursais, bem como providenciar a inclusão na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário;

III

participar das sessões do Plenário de Vogais;

IV

baixar instruções e demais atos administrativos, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria Geral;

V

elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da JUCEMG, a ser submetida ao Presidente;

VI

visar e controlar os atos e documentos autorizados pelo Presidente e enviados para publicação no órgão de divulgação;

VII

colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo DNRC;

VIII

declarar o cancelamento ou arquivamento de registro em face de decisão administrativa transitada em julgado; e

IX

providenciar atendimento a consulta em matéria de registro público de empresas mercantis e atividades afins