Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Secretário-Geral:
I
orientar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução dos serviços de registro da JUCEMG; II- controlar os prazos recursais, bem como providenciar a inclusão na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário;
III
participar das sessões do Plenário de Vogais;
IV
baixar instruções e demais atos administrativos, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria Geral;
V
elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da JUCEMG, a ser submetida ao Presidente;
VI
visar e controlar os atos e documentos autorizados pelo Presidente e enviados para publicação no órgão de divulgação;
VII
colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo DNRC;
VIII
declarar o cancelamento ou arquivamento de registro em face de decisão administrativa transitada em julgado; e
IX
providenciar atendimento a consulta em matéria de registro público de empresas mercantis e atividades afins