Artigo 8º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Diretoria Colegiada compete:
I
exercer a direção superior da Agência RMBH, sem prejuízo das competências reservadas ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;
II
analisar e submeter ao Conselho de Administração:
a
proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos; e
b
o relatório anual de atividades e respectivos programas de trabalho;
III
aprovar:
a
proposta de alteração do Regulamento da Autarquia;
b
proposta de locação, arrendamento, comodato e concessão de direito de uso imóvel e equipamento da Autarquia; e
c
os balancetes e os relatórios mensais e anuais; e
IV
sugerir ao Diretor-Geral normatização e implantação de procedimentos administrativos no âmbito da Agência RMBH. Seção III Do Diretor-Geral