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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 8º

À Diretoria Colegiada compete:

I

exercer a direção superior da Agência RMBH, sem prejuízo das competências reservadas ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;

II

analisar e submeter ao Conselho de Administração:

a

proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos; e

b

o relatório anual de atividades e respectivos programas de trabalho;

III

aprovar:

a

proposta de alteração do Regulamento da Autarquia;

b

proposta de locação, arrendamento, comodato e concessão de direito de uso imóvel e equipamento da Autarquia; e

c

os balancetes e os relatórios mensais e anuais; e

IV

sugerir ao Diretor-Geral normatização e implantação de procedimentos administrativos no âmbito da Agência RMBH. Seção III Do Diretor-Geral