Artigo 5º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho de Administração da Agência RMBH:
I
estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;
II
aprovar:
a
os planos e programas gerais de trabalho da Autarquia;
b
a proposta orçamentária anual e plurianual; e
c
o relatório anual de atividades e a prestação de contas;
III
autorizar aquisição, alienação e oneração de bem imóvel da Autarquia;
IV
decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral; e
V
aprovar o seu regimento interno.