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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 5º

Compete ao Conselho de Administração da Agência RMBH:

I

estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;

II

aprovar:

a

os planos e programas gerais de trabalho da Autarquia;

b

a proposta orçamentária anual e plurianual; e

c

o relatório anual de atividades e a prestação de contas;

III

autorizar aquisição, alienação e oneração de bem imóvel da Autarquia;

IV

decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral; e

V

aprovar o seu regimento interno.