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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 47

Para os fins deste Decreto, considera-se:

I

interessado: a pessoa física ou jurídica proprietária da gleba objeto de processo de fiscalização de parcelamento do solo ou que esteja no exercício de representação; e

II

Comissão de Apreciação de Recursos – CAR: instância administrativa interna da Agência RMBH encarregada de apreciar recursos administrativos interpostos em face dos procedimentos de fiscalização previstos neste Decreto.