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Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 34

O Selo de Integração Metropolitana – SIM, instituído pelo Decreto nº 45.083, de 3 de abril de 2009, no âmbito da Autarquia, destinado a Municípios da RMBH cujos gestores desenvolvam ações com vistas à integração metropolitana e que atendam aos seguintes requisitos, passa a reger-se por este Decreto:

I

adequação do Plano Diretor Municipal às diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH;

II

desenvolvimento de ações com vistas à adesão e gerenciamento compartilhado dos dados do município ao SIM;

III

parcerias, mediante consórcio, convênios de cooperação ou outras formas congêneres, com Municípios da RMBH;

IV

efetivação de ações que repercutam além do âmbito municipal e que provoquem impacto positivo no ambiente metropolitano;

V

participação em Conferências Metropolitanas;

VI

participação nas reuniões da Assembleia Metropolitana; e

VII

participação em campanhas educativas protagonizadas por agentes metropolitanos em consonância com as diretrizes metropolitanas.

§ 1º

Caberá ao Observatório de Políticas Metropolitanas coordenar tecnicamente a instituição do SIM.

§ 2º

O SIM será conferido, bienalmente, aos municípios inscritos, pelo Governador do Estado em cerimônia oficial de premiação, após avaliação do cumprimento dos requisitos previstos em edital.