Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Selo de Integração Metropolitana – SIM, instituído pelo Decreto nº 45.083, de 3 de abril de 2009, no âmbito da Autarquia, destinado a Municípios da RMBH cujos gestores desenvolvam ações com vistas à integração metropolitana e que atendam aos seguintes requisitos, passa a reger-se por este Decreto:
I
adequação do Plano Diretor Municipal às diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH;
II
desenvolvimento de ações com vistas à adesão e gerenciamento compartilhado dos dados do município ao SIM;
III
parcerias, mediante consórcio, convênios de cooperação ou outras formas congêneres, com Municípios da RMBH;
IV
efetivação de ações que repercutam além do âmbito municipal e que provoquem impacto positivo no ambiente metropolitano;
V
participação em Conferências Metropolitanas;
VI
participação nas reuniões da Assembleia Metropolitana; e
VII
participação em campanhas educativas protagonizadas por agentes metropolitanos em consonância com as diretrizes metropolitanas.
§ 1º
Caberá ao Observatório de Políticas Metropolitanas coordenar tecnicamente a instituição do SIM.
§ 2º
O SIM será conferido, bienalmente, aos municípios inscritos, pelo Governador do Estado em cerimônia oficial de premiação, após avaliação do cumprimento dos requisitos previstos em edital.