Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Gerência de Informação tem por finalidade executar as atividades de operacionalização do sistema de informações para o planejamento, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH, competindo-lhe:
I
organizar, manter e disponibilizar informações técnico-administrativas para o atendimento de solicitações das demais unidades da Autarquia;
II
promover o desenvolvimento, a manutenção e a atualização periódica dos sistemas informatizados;
III
disponibilizar o sistema de informações voltado ao planejamento, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municípios integrantes da RMBH e demais interessados; e
IV
assessorar as demais unidades da Agência RMBH na utilização e operacionalização do sistema de informações para o planejamento metropolitano, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH. Seção XI Da Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade