Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Gerência de Informação tem por finalidade executar as atividades de operacionalização do sistema de informações para o planejamento, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH, competindo-lhe:

I

organizar, manter e disponibilizar informações técnico-administrativas para o atendimento de solicitações das demais unidades da Autarquia;

II

promover o desenvolvimento, a manutenção e a atualização periódica dos sistemas informatizados;

III

disponibilizar o sistema de informações voltado ao planejamento, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municípios integrantes da RMBH e demais interessados; e

IV

assessorar as demais unidades da Agência RMBH na utilização e operacionalização do sistema de informações para o planejamento metropolitano, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH. Seção XI Da Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade