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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 22

A Gerência de Informação tem por finalidade executar as atividades de operacionalização do sistema de informações para o planejamento, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH, competindo-lhe:

I

organizar, manter e disponibilizar informações técnico-administrativas para o atendimento de solicitações das demais unidades da Autarquia;

II

promover o desenvolvimento, a manutenção e a atualização periódica dos sistemas informatizados;

III

disponibilizar o sistema de informações voltado ao planejamento, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municípios integrantes da RMBH e demais interessados; e

IV

assessorar as demais unidades da Agência RMBH na utilização e operacionalização do sistema de informações para o planejamento metropolitano, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH. Seção XI Da Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade