Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Gabinete tem por finalidade garantir o assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social no âmbito da Agência RMBH;
II
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e
III
desenvolver e executar atividades de atendimento a autoridades e ao público. Subseção I Do Núcleo para Assessoramento Técnico Especial