Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Vice-Diretor-Geral compete:
I
substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos legais e eventuais;
II
atuar, de forma integrada com o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, na implementação do arranjo de gestão metropolitana do Vale do Aço; e
III
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral. Seção V Do Gabinete