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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 10

Ao Vice-Diretor-Geral compete:

I

substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos legais e eventuais;

II

atuar, de forma integrada com o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, na implementação do arranjo de gestão metropolitana do Vale do Aço; e

III

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral. Seção V Do Gabinete