Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Ficam revogados:
I
o art. 65 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
II
o Decreto nº 44.608, de 5 de setembro de 2007.