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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 38

– Ficam revogados:

I

o art. 65 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

II

o Decreto nº 44.608, de 5 de setembro de 2007.