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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 3º

– Integram a área de competência da SETOP:

I

por subordinação administrativa, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT; e

II

por vinculação:

a

as autarquias: 1 – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG; e 2 – Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG; e

b

a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A.