Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da SETOP:
I
por subordinação administrativa, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT; e
II
por vinculação:
a
as autarquias: 1 – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG; e 2 – Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG; e
b
a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A.