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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 28

– A Superintendência de Infraestrutura Municipal tem por finalidade planejar, programar, coordenar, monitorar e avaliar os investimentos em infraestrutura realizados através de convênios com os municípios mineiros, competindo-lhe:

I

propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com a sua área de atuação;

II

planejar, programar, executar e controlar investimentos na área de infraestrutura municipal;

III

supervisionar as atividades relativas à celebração de convênios de transferência de recursos e doações de materiais para a execução de obras públicas pelos municípios e analisar os seus planos de trabalho;

IV

propor e implantar inovações técnicas e gerenciais que garantam melhores níveis de eficiência nos investimentos da área; e

V

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção I Da Diretoria de Atendimento aos Municípios