Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Superintendência de Infraestrutura Municipal tem por finalidade planejar, programar, coordenar, monitorar e avaliar os investimentos em infraestrutura realizados através de convênios com os municípios mineiros, competindo-lhe:
I
propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com a sua área de atuação;
II
planejar, programar, executar e controlar investimentos na área de infraestrutura municipal;
III
supervisionar as atividades relativas à celebração de convênios de transferência de recursos e doações de materiais para a execução de obras públicas pelos municípios e analisar os seus planos de trabalho;
IV
propor e implantar inovações técnicas e gerenciais que garantam melhores níveis de eficiência nos investimentos da área; e
V
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção I Da Diretoria de Atendimento aos Municípios